Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje
(5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de
prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o
plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para
que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o
trânsito em julgado.
Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o
princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a
confirmação da sentença pela segunda instância.
Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após
a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori
Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte,
ministra Cármem Lúcia.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes
do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo
Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de
Mello.
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