O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (26) que
estabeleceu as datas em que poderão ser realizadas as eleições
suplementares no próximo ano. A realização de novas eleições está
prevista no Código Eleitoral.
O TSE vem julgando os recursos apresentados por candidatos às
eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura
negado por um juiz eleitoral. Contudo, uma resolução do ano passado do
tribunal permite que o candidato que teve seu registro negado, mas
apresentou recurso, continue a fazer a campanha até que a ação seja
julgada na instância superior.
Caso o candidato que está
recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o
seu recurso não seja aceito pelos ministros, novas eleições serão feitas
no município. A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de
2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral.
Nas
localidades onde isso eventualmente acontecer, as novas eleições poderão
ser realizadas nos dias 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2
de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro,
1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro. As datas foram
estabelecidas pela Portaria TSE nº 1078 que tem a data do dia 20 deste
mês.
Agência Brasil
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