A partir da próxima terça-feira, 1º de novembro, os valores das multas
por infrações de trânsito passarão por reajuste em todo o Brasil. As
mudanças serão implantadas devido à Lei 13.281,
que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa leve será
reajustada em 66,12%, a média e a grave em 52,90%, e, por fim, a
gravíssima será elevada em 52,20%.
Com os reajustes, a multa a
leve (perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação), que
atualmente é de R$ 53,20, passará para R$ 88,38. A média (4 pontos),
sairá de R$ 85,13 para R$ 130,16. A multa por infração grave (5 pontos)
aumentará de R$ 127,69 para R$ 195,23. Já a gravíssima (7 pontos) será
reajusta de R$ 191,54 para R$ 293,47.
As multas por infrações
gravíssimas podem se tornar ainda mais expressivas quando agravadas por
fator multiplicador, ou seja, infrações que tem seu valor multiplicado
por três, cinco e 10 vezes, como atualmente, ou ainda por 20 e por 60
vezes. Desta forma, uma infração gravíssima com fator multiplicador 10,
como a multa por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância
psicoativa, passará dos atuais R$1.915,40 para R$ 2.934,70.
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