
RIO - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta
quarta-feira uma resolução que multa em R$ 127,69 — a partir de 1º de
novembro será reajustada para R$ 195,23 — os motoristas que forem pegos
com o som do veículo em volume alto. A infração passa a ser considerada
grave e pode render mais cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de trânsito, registrar esse tipo
de infração. Com a nova medida, eles não precisarão mais medir o volume
de decibéis.
A resolução não define qual seria o volume ideal. Diz que a autuação
vale para os condutores que forem pegos "com som automotivo audível pelo
lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que
pertube o sossego público, em vias terrestes de circulação". Antes, era
necessário o uso de um aparelho chamado decibilímetro para verificar se o
volume estava dentro do limite aceitável pela lei.
A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por "buzinas,
alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais
componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos
prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou
entidade competente, além de veículos de competição e os de
entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som
específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos
pelas autoridades competentes".
O Contran também aprovou, nesta quarta-feira, outras duas resoluções,
que estabelecem limite máximo de peso bruto aos veículos rodoviários de
transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para
veículos que transportam presidiários.
MULTAS POR FARÓIS DESLIGADOS
Motoristas que circularem pelas rodovias do país com os faróis desligados também estarão sujeitos a receber multas novamente. A decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi comunicada aos órgãos locais na última quarta-feira.
A cobrança havia sido suspensa pela Justiça no começo de setembro. A
justificativa era de que a falta de sinalização sobre quais vias eram
consideradas efetivamente rodovias foi causa de dúvidas para motoristas e
órgãos de controle. À época, as multas que já haviam sido aplicadas não
foram suspensas com a revogação da medida.
A penalidade poderá ser aplicada toda vez em que não houver
"ambiguidade" sobre a necessidade de utilização das luzes de apoio. O
Denatran não especificou regras para a sinalização das vias, mas a
recomendação é que ela siga os padrões já utilizados nas estradas
brasileiras.
O Globo
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