A empresa de telefonia móvel Claro foi condenada
pela Justiça Federal do Espírito Santo por propaganda enganosa na venda
de planos ilimitados. A ação judicial foi proposta pelo Ministério
Público Federal com base em reclamações dos consumidores. A decisão, que
vale para todo o Brasil, foi divulgada nesta sexta-feira, 6, pela
Procuradoria da República no Espírito Santo. A Claro pode recorrer.
A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, autora da sentença,
concluiu que a empresa enganou os clientes ao anunciar serviços com
restrição de uso como sendo ilimitados. A decisão pode ser consultada
por meio do número 0114613-48.2015.4.02.5001 no site da Justiça Federal
do Espírito Santo (www.jfes.jus.br). Segundo o Ministério Público
Federal, a irregularidade foi encontrada nas propagandas dos planos “Sob
Medida – Ligação de Longa Distância” e “Online Max”, que tinham
ressalvas só apresentadas nos regulamentos. Um dos serviços anunciados
como sem limites permitia o uso máximo de 2 mil minutos por mês.
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