Os funcionários públicos estatutários já
podem tirar 20 dias de licença paternidade. Ontem quarta-feira (4), foi
publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8737/16 que permite
prorrogação por 15 dias do
prazo de cinco garantido pela Lei nº 8112/90.
O benefício deverá ser requerido no
prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança de até
12 anos incompletos.
A medida iguala as condições dos
servidores públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada, que
contam com o benefício ampliado desde 9 de março deste ano — Lei n°
11.770/2008, do Programa Empresa-Cidadã.
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