Da TV
Globo – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal,
determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do presidente do DEM,
senador José Agripino Maia (DEM-RN), líder da oposição no Senado, e de
mais 15 pessoas e empresas ligadas ao parlamentar, no período de 2010 a
2015. Ao G1, Agripino disse que sua assessoria divulgará uma nota sobre o
assunto. Entre essas pessoas estão o filho dele, o deputado federal
Felipe Maia (DEM-RN), familiares do senador, assessores parlamentares e
servidores públicos. Duas das empresas atingidas com a quebra de sigilo
são do deputado e outras são ligadas ao filho dele ou estão, segundo a
Procuradoria Geral da República, “em nome de interpostas pessoas –
laranjas”.
A quebra
de sigilos foi pedida no fim do mês passado pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, que investiga desde outubro de 2015 o
envolvimento do senador com fraudes na obra da Arena das Dunas, estádio
construído em Natal para a Copa de 2014. Janot apontou “operações
suspeitas de lavagem de dinheiro” envolvendo o senador e destacou que
elas ocorreram “exatamente na época de campanhas eleitorais, em 2010 e
2014”. “Isso, igualmente, indica que os pedidos de doações eleitorais
feitos pelo parlamentar à OAS, prontamente atendidos, podem constituir,
na verdade, solicitações e repasses de propina, de forma dissimulada”,
completa o procurador.
Ele citou
relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, que
apontou depósitos fragmentados e movimentação atípica. Além disso, o
procurador transcreveu trecho do relatório que afirma que depósitos em
espécie em contas do senador sugerem “tentativa de burla dos mecanismos
de controle e tentativa de ocultação da identidade do depositante”. O
procurador afirmou que a apuração até o momento aponta um “complexo
esquema de recebimento de valores ilícitos para várias pessoas, mediante
a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem
e o destino final dos recursos envolvidos”. Para Janot, em razão disso,
“mostra-se essencial a descoberta da verdade, com o acesso aos dados
fiscais e bancários dos implicados na situação”.
“Investigações
envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como é a hipótese
dos autos, passam necessariamente pela análise dos dados fiscais e
bancários. […] O único meio eficaz de prova visualizado neste momento,
para o rastreamento da origem e, sobretudo, do destino dos recursos
envolvidos consiste no afastamento dos sigilos mencionados”, destacou
Janot. Relator do inquérito, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu o
pedido e determinou a expedição de ofícios ao Banco Central e à Receita
Federal na semana passada. Os documentos foram digitalizados no
processo, que não corre em segredo de Justiça, pelo setor responsável do
Supremo nesta semana.
Para o
ministro, a Procuradoria mostrou que a prova coletada até o momento
“aponta para a presença de indícios de condutas que, aparentemente, se
subsumem à descrição de crimes de lavagem de dinheiro”. “Com efeito, há
nos autos informações de operações financeiras realizadas pelo
investigado que consubstanciariam indícios da prática de lavagem de
dinheiro. Como explicitado pelo procurador-Geral da República, estes
elementos, aliados aos demais indícios coletados, recomendam o
aprofundamento da investigação com o deferimento da medida requerida”,
diz o ministro.
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