A lei que institui as novas regras para a aposentadoria foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial
da União desta quinta-feira. A lei permite que o trabalhador ganhe a
aposentadoria integral quando atingir a fórmula 85/95, que é a soma da
idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens,
respectivamente. A fórmula 85/95 será válida até 31 de dezembro de 2018.
A partir daí, essa soma é acrescida de um ponto de dois em dois anos
até 2026, quando terá que ser 90/100.
Já o artigo que autorizava a “desaposentação”, que permite ao
aposentado que segue trabalhando fazer novo cálculo do benefício, foi
vetado.
As novas regras para a aposentadoria já estavam editadas em uma
Medida Provisória. A MP foi criada em alternativa a uma proposta
aprovada no Congresso Nacional, que acabou com o fator previdenciário e
permitia a aposentadoria integral com a fórmula 85/95, mas não previa a
progressividade da soma.
ENTENDA COMO FICA A PREVIDÊNCIA
FORMULA 85/95: A proposta aprovada adota a chamada fórmula 85/95, que
é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens,
respectivamente. A mulher terá direito a adotar a fórmula se tiver, pelo
menos, 30 anos de contribuição, e o homem, se tiver completado 35 anos
de contribuição ao INSS. A vantagem desta fórmula é que o trabalhador
ganha aposentadoria integral, escapando do fator previdenciário, que é
aplicado hoje e que reduz, em média, 30% dos benefícios. Essa fórmula já
aplicada no setor público e conhecida dentro do próprio governo como um
“fator previdenciário do B”. A proposta acaba com a aplicação
automática do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
FÓRMULA SERÁ ATUALIZADA PROGRESSIVAMENTE: Como a expectativa de vida
do brasileiro tem aumentado, a fórmula 85/95 será corrigida ao longo do
tempo, aumentando o número a ser atingido pelo trabalhador ao somar
idade e tempo de contribuição. Na prática, com a correção, o trabalhador
terá que trabalhar um pouco mais para se aposentar. A atual fórmula
valerá até 31 de dezembro de 2018, o que beneficia o trabalhador. O
governo já queria corrigir a tabela em 2017.
COMO FICA A TABELA:
85/95: Até 31 de dezembro de 2018, valerá a atual fórmula 85/95, pela
qual a soma da idade e o tempo de contribuição eve ser de 85 para as
mulheres e 95 para os homens. Hoje, por exemplo, uma mulher poderia se
aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.
86/96: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto,
passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de
dezembro de 2020.
87/97: A tabela será novamente corrigida em 31 de dezembro de 2020,
passando para 87 e 97, para mulheres e homens, respectivamente. E valerá
até 31 de dezembro de 2022.
88/98: A tabela será atualizada em 31 de dezembro de 2022 em mais um
ponto, passando para 88/98. E valerá até 31 de dezembro de 2024.
89/99: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2024 e a soma 89/99 valerá até 31 de dezembro de 2026.
90/100: A tabela terá uma última correção em 31 de dezembro de 2026,
chegando à soma máxima de 90/100. O governo queria atingir esse topo bem
antes, mas o Congresso mudou os prazos de alteração das tabelas,
adiando essa soma final em cerca de cinco anos.
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