Segundo relatou o Ministério Público Estadual, a acusada teria violado os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa com a inscrição do seu nome pessoal em bens e documentos públicos, como, por exemplo, em posto de saúde, matadouro público, diários de classe, contracheques, entre outros.
Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.
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