O desembargador federal
convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região – TRF5, suspendeu, em caráter liminar, a decisão do juízo da 5ª Vara
Federal de Pernambuco que havia retirado a obrigatoriedade da obtenção
Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os motoristas das
“cinquentinhas”.
De acordo com Carlos Wagner, com base nas leis que regulam o trânsito e considerando que os interesses individuais não devem sobrepujar o interesse público, a exigência da ACC é mínima e basilar para qualquer cidadão que conduz veículos automotores ou ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da coletividade.
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