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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Habilitação para condutores de cinquentinhas volta a ser obrigatória

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O desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, suspendeu, em caráter liminar, a decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia retirado a obrigatoriedade da obtenção Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os motoristas das “cinquentinhas”.

Desse modo, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que, entre outras coisas, determina a obrigatoriedade da habilitação específica para os condutores das conhecidas “cinquentinhas”, volta a vigorar. 

De acordo com Carlos Wagner, com base nas leis que regulam o trânsito e considerando que os interesses individuais não devem sobrepujar o interesse público, a exigência da ACC é mínima e basilar para qualquer cidadão que conduz veículos automotores ou ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da coletividade.

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