O juiz Marcus Vinicius Pereira, titular da comarca de Currais
Novos, determinou em caráter imediato, a suspensão de todo o serviço de
comunicação e publicidade, inclusive, intimando a veiculação nas
televisões, rádios e demais empresas do segmento, até que as questões
referentes à saúde pública sejam solucionadas.
A determinação
atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado
realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal
hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a
governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de
gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e
nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O
juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora,
será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede
privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos
que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede
privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede
privada).
Nenhum comentário:
Postar um comentário