A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta
terça-feira, 27, no Diário Oficial da União, o regulamento para a oferta
de telefonia fixa nas áreas rurais, por meio da faixa de 450 megahertz
(MHz).
O documento, aprovado no início do mês, fixa as regras básicas para a
prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em
Geral (STFC) fora da Área de Tarifa Básica (ATB), uma das obrigações
impostas pelo governo aos vencedores do leilão de 4G na faixa de 2,5
gigahertz (GHz) realizado em junho do ano passado.
Pelo regulamento, as teles terão de oferecer dois tipos de planos de
serviços básicos obrigatórios nas áreas rurais, um para as localidades
situadas a até 30 quilômetros das cidades, e outro para os clientes mais
distantes. Além disso, as operadoras também poderão oferecer planos
diferenciados.
O plano obrigatório de telefonia para quem reside a até 30
quilômetros das cidades terá uma modalidade pré-paga, com créditos de R$
15 com validade de 120 dias.
Na modalidade pós-paga, a franquia mensal com 100 minutos de ligações
custará pouco mais de R$ 30, dependendo da área de atendimento (no DDD
11, custará R$ 32,61). Já nas localidades mais distantes que 30
quilômetros das cidades, os preços do plano obrigatório serão definidos
pelas operadoras.
Os primeiros planos de telefonia fixa rural devem começar a ser
oferecidos pelas operadoras a partir de setembro de 2014, em 30% do
País. A totalidade do território nacional deve ser alcançada até o fim
de 2015.
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