O Governo do Estado descumpriu três
vezes uma sentença que determinava o fornecimento de medicamento a uma
usuária do SUS. Assim, o desembargador Claudio Santos negou um Mandado
de Segurança, movido pelo Ente Público contra o bloqueio de verba,
determinado para obrigar o cumprimento da medida.
E
o bloqueio da Conta Única do Estado foi definido pela Vara Cível da
Comarca de Apodi, após julgamento da Ação Civil Pública nº
0001309-96.2011.8.20.0112. O desembargador ressaltou que o bloqueio
mensal da verba (de R$.1.556,40), necessária ao fornecimento de
medicamento, é uma medida excepcional, mas “legítima e razoável”, diante
da urgência e imprescindibilidade dos remédios, que do contrário,
coloca em risco a vida do paciente.
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