A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta sexta-feira
(19), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2013, que trata da ajuda a
municípios atingidos pela seca no Nordeste, renegocia dívidas rurais,
inclui novos setores na desoneração tributária da folha de pagamentos e
autoriza a transmissão hereditária de licenças do serviço de táxi.
Decorrente
da Medida Provisória (MP) 610/2013, que ficou conhecida como MP da
Seca, a nova lei prevê que as famílias participantes do programa
Garantia-Safra terão direito a um adicional de até R$ 560,00, referente à
safra 2011/2012. Assim, o benefício do Garantia-Safra poderá chegar a
até R$ 2.320,00.
Famílias de agricultores com menor renda,
participantes do programa que instituiu o Auxílio Emergencial
Financeiro, terão mais R$ 800,00. Todos os beneficiados devem estar
localizados em cidades com estado de calamidade ou situação de
emergência reconhecidos pelo Poder Executivo. Esses adicionais serão
pagos em acréscimo a outros de igual valor já concedidos no ano passado.
A
nova lei sancionada por Dilma permite ainda que a Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) doe milho aos governos estaduais para venda a
pequenos criadores de animais, segundo preços e condições estipulados
pelo Executivo federal.
Vetos
A
presidente Dilma Roussef vetou parte de artigo do projeto que previa a
prorrogação, até o fim de 2014, do Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O
Reintegra permite às empresas exportadoras conseguir ressarcimento de
resíduos tributários federais embutidos nos custos dos produtos e que
não foram objeto de isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração
das exportações. Esse tema também constava da MP 601/2012. O texto
sancionado manteve o benefício apenas até dezembro de 2013.
Na
justificativa do veto, Dilma argumenta que a proposta fere a Lei da
Responsabilidade Fiscal, já que “ocasiona renúncia de receita, sem
prever seu impacto financeiro, nem as fontes de custeio que
substituiriam o montante que deixaria de ser arrecadado”.
Outro
ponto modificado pela presidente é o que dispõe sobre a desoneração da
folha de pagamento, até final de 2014, de setores como construção civil,
transporte, comércio varejista, e de empresas jornalísticas e de
radiodifusão. Para esses setores, a nova lei possibilita alíquotas entre
1% e 2% sobre o faturamento bruto em substituição às contribuições
sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os setores
que não tiveram desoneração, a contribuição do INSS é de 20% sobre a
folha salarial.
A definição de empresas jornalísticas prevista no
PLV 17/2013, no entanto, não foi acatada pela presidente Dilma, que
excluiu do benefício os portais de conteúdo na internet. O texto
considerava empresas jornalísticas "aquelas que têm a seu cargo a edição
de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de
noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da
internet.
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