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sábado, 5 de janeiro de 2013

Segundo a lei, os servidores Municipais que forem fazer o recadastramento devem apresentar documentação de filhos maiores de 14 anos também

Lei Complementar nº 001, de 001 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e Fundações Municipais do Município de Acari:
SEÇÃO III

DO SALÁRIO FAMÍLIA
Art. 87 – O salário-família será concedido ao servidor ativo ou inativo:
I – por filho menor de 21 (vinte e um) anos;
II – por filho inválido;
III – por filha solteira sem economia própria;
IV – por filho estudante, que freqüentar curso secundário ou superior, em estabelecimento de ensino oficial ou particular, e que não exerça atividade lucrativa até a idade de 24 (vinte e quatro) anos.
Parágrafo Único – Compreende-se neste artigo os filhos de qualquer condição, os enteados, os adotivos e o menor que mediante autorização judicial, viva sob a guarda e sustento do servidor.
Art. 88 – Quando o pai e a mãe forem servidores ou inativos e viverem em comum, o salário-família será concedido ao pai.
§ 1º. Se não viverem em comum, será concedido ao que tiver os dependentes sob a sua guarda.
§ 2º. – Se ambos os tiverem dependentes sob sua guarda será concedido a mãe e ao pai de acordo com a distribuição dos dependentes.
Art. 89 – Ao pai e a mãe equipara-se o padrasto, a madrasta e, na falta deste os representantes legais dos incapazes.
Art. 90 – O salário-família será pago aos servidores enquadrados no art. 87, a razão de 5% (cinco por cento) do salário mínimo de conformidade com a Lei Municipal nº 485, de 27 de fevereiro de 1981 em vigor.
Art.91 – O salário-família não estar sujeito a qualquer imposto ou taxa, nem servirá de base para contribuição, ainda que para fim de previdência social.
Porém, o 3° parágrafo da portaria 012/2013 da PMA diz:
"§ 3º- Os servidores públicos devem, no ato do recadastramento, entregar cópia legível das seguintes documentações: Carteira de Identidade; CPF; Carteira de Habilitação (para os motoristas); comprovante de registro de classes, quando for o caso; cópia dos registros de nascimento para quem possuir filho menor de 14 (catorze) anos; cópia dos 3 (três) últimos contracheques, bem como comprovante de residência."
A frase em destaque contraria o que a lei determina.

No caso todos os servidores devem também apresentar a documentação dos filhos acima de 14(catorze) anos como manda a Lei.
 
fonte: Blog do Rodrigo Raniere

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