O professor da
rede pública de ensino básico poderá ter assegurado o direito à
alimentação escolar, sem prejuízo do auxílio-alimentação. A medida está
prevista no Projeto de Lei 4427/12, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP),
que altera a lei que trata do atendimento da alimentação escolar e do
Programa Dinheiro Direto na Escola aos Alunos da Educação Básica (Lei 11.947/09). O projeto 3114/12,
apresentado pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), já prevê a permissão
de que o alimento excedente da merenda escolar seja consumido pelos
profissionais da educação.
Segundo o autor
do novo projeto, seu objetivo principal é permitir maior convívio do
professor com seus alunos. “O momento da merenda aproxima alunos e
professores, quebrando formalidades típicas da sala de aula”, afirma.
Leonardo Prado
Tatto: objetivo principal é permitir maior convívio do professor com seus alunos.
Tatto lembra
que, na educação básica – que engloba as etapas do educação infantil, e
dos ensinos fundamental e médio -, as atividades do professor se
revestem de características peculiares. “Juntamente com a família, o
professor pode acompanhar a educação das nossas crianças e adolescentes
não apenas em assuntos acadêmicos, mas de forma ampla, orientando-os
sobre os mais diversos aspectos da vida prática, aí incluídas noções
sobre bons hábitos alimentares, higiene, respeito ao próximo, entre
tantos outros do nosso dia-a-dia”, afirma o autor da proposta.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3114/12, que será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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