Faltam três dias para as eleições municipais de 2012. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do
alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza
impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas
obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio
eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá
comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser
inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o
presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o
eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua
confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o
eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá
estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de
coligação.
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