Georgina Gonçalves entrou em um supermercado na cidade mineira de
Varginha e colocou na bolsa cinco frascos de chiclete de menta a dois
desodorantes com aroma para adolescentes. A conta daria R$ 42, mas ela
saiu sem pagar. Logo que deixou o estabelecimento, foi abordada pelos
seguranças, que chamaram a polícia. Os produtos foram devolvidos às
prateleiras e Georgina foi presa em flagrante.
O fato ocorreu em 18 de fevereiro de 2011. Até hoje ela está presa.
Nesta terça-feira, no julgamento de um habeas corpus, a Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) libertou a ré, contribuindo para
desafogar um pouco a lotação do sistema penitenciário brasileiro.
O STF enquadrou o caso como “crime de bagatela”, um tipo de delito
que não causa prejuízo a ninguém – nem financeiro, por conta do baixo
valor dos produtos furtados, nem físico, pela conduta não violenta do
autor. A votação terminou em três votos a dois. Enquanto Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam a libertação da ré, os
ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que é o novo relator da
Lava-Jato no STF, queriam mantê-la atrás das grades.
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