A Justiça do Distrito Federal condenou a Sky do Brasil a ressarcir
todos os consumidores que continuaram recebendo cobranças mesmo após
terem pedido o cancelamento da assinatura da TV.
A decisão da 2.ª Vara Cível de Brasília, publicada no dia 18 de
janeiro, estabelece que a empresa deve ressarcir em dobro o valor pago
pelos serviços não utilizados ou não solicitados pelos clientes
prejudicados.
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