O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, decidiu acolher, em parte, o pedido formulado na ação pelo Ministério Público Estadual, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 490, do Novo Código de Processo Civil, para condenar Isaias de Medeiros Cabral à sanção de multa civil de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais – valor inserido no limite de cem vezes a remuneração do demandado condenado), pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, cumulada com as cominações que importam em prejuízo ao erário, na modalidade dano in re ipsa, consistente nas seguintes cominações: perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo 8 (oito) anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
“Transitada em julgado, inclua-se no
cadastro nacional de improbidade administrativa, mantido pelo CNJ,
comunique-se à Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos,
e intimem-se o Ministério Público e o Município de Acari/RN, para
execução da sanção pecuniária. Oficiem-se à Secretaria de Administração
do Município de Acari, do Estado do Rio Grande do Norte e ao Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, comunicando-se as sanções ora
aplicadas, assim como à Câmara de Vereadores para dar posse ao
Vice-Prefeito no cargo de Prefeito do Município de Acari. Considerando
que o IC 030/2014-PmJ, versa sobre recursos oriundos do Sistema Único de
Saúde, declino da competência para a Justiça Federal, diante do
manifesto interesse da União, de acordo com o art. 109, I, da
Constituição Federal. Após o decurso do prazo recursal, extraíam-se
cópia dos autos, remetendo-se juntamente com o Anexo II à Justiça
Federal e façam-se as anotações necessárias no sistema. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se”. (Acari/RN, 16 de dezembro de 2016. Witemburgo
Gonçalves de Araújo Juiz de Direito)
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