A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e até 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988 – para os eleitores com 16 e 17 anos e acima dos 71 anos, o voto é facultativo.
O não comparecimento injustificado no dia da eleição é infração punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária, entre outras situações, para tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas pode acarretar o cancelamento de seu título eleitoral.
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