O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize ao Grupo de
Escolta Penal e ao Grupo de Operações Especiais do Estado do Rio Grande
do Norte, através de aquisição ou locação, um total de oito viaturas
adaptadas ao transporte de presos, devendo cinco viaturas serem
disponibilizadas até 31 de dezembro de 2016 e mais outras três viaturas
até 30 de junho de 2017.
Com isso, o Estado do RN deve manter a
partir de então um número não inferior a oito viaturas, sob pena de
multa em valor suficiente à aquisição das viaturas não disponibilizadas
no prazo determinado, mediante orçamento a ser apresentado pelo
Ministério Público Estadual.
O magistrado determinou ainda que o
Estado providencie, em todo o tempo, a manutenção das viaturas
adquiridas ou substituição imediata no caso de locação, além de
fornecimento de quotas de combustível suficiente para o seu uso, estas
sob pena de multa suficiente a equacionar o problema de abastecimento,
mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público. Na mesma
sentença, julgou improcedente o pleito de normatização e materialização
de sistema de monitoramento do uso das viaturas.
Airton
Pinheiro fixou que o valor das multas a serem impostas, se necessário,
serão objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça
até que o Estado comprove nos autos o cumprimento das obrigações
impostas (disponibilização das viaturas nos quantitativos fixados e
regularização do abastecimento), quando os valores bloqueados serão
liberados em favor do próprio Estado.
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