O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas,
suspendeu os efeitos pertinentes ao concurso público deflagrado pela
prefeitura de Parnamirim pelo edital nº 001/2015, o que implica na
proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação do
mérito da matéria. O processo foi relatado pelo auditor marco
Montenegro, na sessão desta quinta-feira (22) e acatado pela unanimidade
dos conselheiros.
A medida foi tomada após análise da documentação encaminhada a
Diretoria de Atos de Pessoal, que detectou graves irregularidades,
ferindo princípios da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público de Contas, através da
procuradora Luciana Ribeiro Campos, ratificou integralmente o
posicionamento do corpo técnico, opinando pela implementação de medida
cautelar, em vista da possibilidade de grave lesão ao erário.
De acordo com o relator, foram detectadas impropriedades no concurso
público, sobretudo no que concerne a ausência de demonstração de prévia
dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrente, bem como a ausência de
demonstração de que as admissões foram acompanhadas da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria entrar em
vigor e nos dois subsequentes.
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