O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 56ª Zona Eleitoral,
impugnou divulgação de pesquisa do Instituto AgoraSei, no município de
Cruzeta. O motivo da impugnação foi a constatação de dados insuficientes
na pesquisa para se verificar o grau de confiabilidade da mesma
podendo, segundo o juiz, induzir o eleitor ao erro.
Segundo a decisão judicial, a pesquisa não especificou o percentual
de pessoas ouvidas, de acordo com a quantidade de habitantes de cada uma
das áreas do município de Cruzeta, o que possibilitaria facilmente a
manipulação da pesquisa.
Dessa maneira, a empresa responsável poderia, simplesmente, ouvir uma
quantidade maior de eleitores, em
determinada área, em que, algum
candidato, sabidamente, tenha mais aceitação. O magistrado determinou
multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão e divulgação
da pesquisa. O pedido de impugnação foi fundamentado pela assessoria
jurídica da Coligação Cruzeta em Boas Mãos.
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