A Veja Online destaca que a Justiça Federal de Brasília suspendeu a
cobrança de multa para motoristas que circularem durante o dia sem
acender os faróis ou utilizando luz baixa até que haja a devida
sinalização das rodovias federais. A liminar é válida em todo o país.
O pedido foi ajuizado pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores sob a justificativa de que o
projeto tem por finalidade principal a arrecadação, ausência de
motivação e falta de proporcionalidade entre a conduta tipificada e a
respectiva multa.
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