Foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta terça-feira (23) Decreto do presidente da República em
exercício, Michel Temer, autorizando o emprego das Forças Armadas para a
garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições
deste ano. O documento ainda estabelece que as localidades e o período
de atuação serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O apoio das Forças Armadas para garantir
a lei e a ordem no dia das eleições está previsto no artigo 23, XIV, do
Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior
requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas
próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o
solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004
regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De
acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar
ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de
força federal. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão
ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação
do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força
federal deverá se apresentar.
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