As parcelas do seguro-desemprego foram
reajustadas em 11,28%. Com o aumento do salário-mínimo e a definição da
inflação de 2015, o benefício passa a ter valor mínimo de R$ 880,00 e
máximo de R$ 1.542,24. Antes, o valor máximo mensal era de R$ 1.385,91. A
parcela que cada segurado recebe depende do salário que tinha antes da
demissão.
De acordo
com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos valores
estão em vigor desde segunda-feira (11). O reajuste foi calculado com
base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos
12 meses de 2015.
O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que o cidadão trabalhou com carteira assinada.
Têm
direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem
justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores
resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com
contratos de trabalho suspenso.
O
valor da parcela varia conforme a faixa salarial do trabalhador.
Aqueles que recebiam até R$ 1.360,70 no último emprego devem multiplicar
o salário médio por 0,8. Já no caso dos salários entre R$ 1.360,71 e R$
2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar
R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo.
Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
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