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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Teto do seguro-desemprego é reajustado para R$ 1.542,24

As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28%. Com o aumento do salário-mínimo e a definição da inflação de 2015, o benefício passa a ter valor mínimo de R$ 880,00 e máximo de R$ 1.542,24. Antes, o valor máximo mensal era de R$ 1.385,91. A parcela que cada segurado recebe depende do salário que tinha antes da demissão. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos valores estão em vigor desde segunda-feira (11). O reajuste foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015.

O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que o cidadão trabalhou com carteira assinada.  

Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso.

O valor da parcela varia conforme a faixa salarial do trabalhador. Aqueles que recebiam até R$ 1.360,70 no último emprego devem multiplicar o salário médio por 0,8. Já no caso dos salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo.

Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.

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