A Caixa Econômica Federal (CEF) foi
condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 300 mil
por dano moral coletivo gerado pela utilização indevida do trabalho de
estagiários na instituição. A decisão do juiz do Trabalho Higor
Marcelino Sanches atende ao pedido da ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
O magistrado destaca na sentença que “o
estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser
utilizado para substituição de mão de obra”, e considerou que as provas
apresentadas pelo MPT/RN e os autos de infração lavrados pela
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) demonstram o
desvirtuamento dos estágios no banco.
A ação, assinada pelos procuradores
regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros Neto,
elenca provas de que a Caixa prefere utilizar a mão de obra de
estagiários, por ser a solução economicamente mais barata, sem nenhuma
preocupação com o aspecto educacional do estágio e sem observar o valor
social do trabalho.
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