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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Polícia Militar intensifica combate à poluição sonora por som automotivo em Acari

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 Nelder Medeiros - O Comandante do Destacamento Policial Militar de Acari-RN, o 2º Sgt PM Rogério, entrou em contato com o nosso portal de notícias e enviou informações acerca de uma ação de coibição da POLUIÇÃO SONORA em Acari. O blog reproduz, resumidamente as recomendações. Confira:
A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, através do Comando do destacamento Policial de Acari, no uso das suas atribuições constitucionais conferidas pelo § 5º, do artigo 144, da Constituição Federal que dispõe: às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, e:

CONSIDERANDO que o Policiamento do Destacamento de Acari-RN, mesmo coibindo o abuso de som tem recebido reclamações constantes, noticiando à ocorrência de poluição sonora produzida por som automotivo;

CONSIDERANDO que a poluição sonora vem provocando comoção em parcela significativa da sociedade acariense, corroendo a confiança nos órgãos públicos, dentre eles a Polícia Militar, quanto a sua possibilidade de efetivamente solucionar problemas que aparentemente se revistam de um caráter de simplicidade;

CONSIDERANDO que muitas vezes à utilização de som automotivo por seu proprietário não se restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, e com muita veemência, obrigar a que os demais cidadãos compartilhem seu gosto artístico, dentre outras observações presentes, é comunicado à população que serão adotadas medidas legais cabíveis para combater de forma mais veemente à poluição sonora produzida por som automotivo nesta cidade por meio das seguintes providências:

a) busca da conscientização dos proprietários de som automotivo acerca dos efeitos lesivos da poluição sonora, assim como das responsabilidades penais, administrativas e civis, através da divulgação do presente comunicado;

b) uma vez constatada a prática de condutas que caracterizem poluição sonora, em nítida pertubação do sossego alheio, determinar ao responsável que proceda ao encerramento da pertubação, sob pena de prisão pelo cometimento do crime de desobediência;
c) conduzir o responsável à Delegacia de Polícia, para realização do procedimento policial cabível;
d) apreender os objetos que tiverem relações com o fato que neste conceito incluem-se aparelhos de som automotivo;
e) no caso de a guarnição policial militar acionada para o local da ocorrência não poder contar com aparelho decibelímetro, que seja identificadas e arroladas testemunhas presenciais, nada obstando que sejam integrantes da própria equipe militar.

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