Nelder Medeiros - O Comandante do Destacamento Policial Militar de Acari-RN, o 2º Sgt PM Rogério, entrou em contato com o nosso portal de notícias e enviou informações acerca de uma ação de coibição da POLUIÇÃO SONORA em Acari. O blog reproduz, resumidamente as recomendações. Confira:
A Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, através do Comando do destacamento Policial de Acari,
no uso das suas atribuições constitucionais conferidas pelo § 5º, do
artigo 144, da Constituição Federal que dispõe: às polícias militares
cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, e:
CONSIDERANDO que o
Policiamento do Destacamento de Acari-RN, mesmo coibindo o abuso de som
tem recebido reclamações constantes, noticiando à ocorrência de poluição
sonora produzida por som automotivo;
CONSIDERANDO que a
poluição sonora vem provocando comoção em parcela significativa da
sociedade acariense, corroendo a confiança nos órgãos públicos, dentre
eles a Polícia Militar, quanto a sua possibilidade de efetivamente
solucionar problemas que aparentemente se revistam de um caráter de
simplicidade;
CONSIDERANDO que
muitas vezes à utilização de som automotivo por seu proprietário não se
restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, e
com muita veemência, obrigar a que os demais cidadãos compartilhem seu
gosto artístico, dentre outras observações presentes, é comunicado à
população que serão adotadas medidas legais cabíveis para combater de
forma mais veemente à poluição sonora produzida por som automotivo nesta
cidade por meio das seguintes providências:
a) busca da conscientização
dos proprietários de som automotivo acerca dos efeitos lesivos da
poluição sonora, assim como das responsabilidades penais,
administrativas e civis, através da divulgação do presente comunicado;
b) uma vez constatada a
prática de condutas que caracterizem poluição sonora, em nítida
pertubação do sossego alheio, determinar ao responsável que proceda ao
encerramento da pertubação, sob pena de prisão pelo cometimento do crime
de desobediência;
c) conduzir o responsável à Delegacia de Polícia, para realização do procedimento policial cabível;
d) apreender os objetos que tiverem relações com o fato que neste conceito incluem-se aparelhos de som automotivo;
e) no caso de a guarnição
policial militar acionada para o local da ocorrência não poder contar
com aparelho decibelímetro, que seja identificadas e arroladas
testemunhas presenciais, nada obstando que sejam integrantes da própria
equipe militar.
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