O governo federal publicou na noite desta terça-feira (30), em edição extraordinária do Diário Oficial da União,
as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que alteram as regras da
concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, entre eles a
concessão do seguro-desemprego. Anunciadas ontem (29) pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante,
as medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da
Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono
salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores
artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença.
Segundo o governo, as
mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de
2015.
Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis
meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o
empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o
benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A
partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses. De
acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério
da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das
parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver
trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter
trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas tem que ter
trabalhado pelo menos 24 meses.
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