Mesmo notificada, a
empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) não compareceu ao TRT-RN
para efetuar a anotação na carteira de trabalho do reclamante. Dessa
forma, a CTPS foi assinada na secretaria da Vara, como determinou a
sentença, no cargo de divulgador de publicidade, com salário de R$
2.568,00, no período entre 5 de fevereiro de 2013 e 24 de junho do mesmo
ano.
A Vara também já iniciou a execução
trabalhista e previdenciária da ação para garantir o pagamento das
multas rescisórias determinadas na sentença do juiz. O reclamante vai
receber, de acordo com a decisão, valores corrigidos correspondentes às
férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao 13º salário
proporcional, ao FGTS do período trabalhado, além de multas referentes
aos artigos 477 e 467 da CLT.
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