Portaria
Conjunta, a de Nº 03/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte e da Corregedoria Geral da Justiça, estabelece que nos
dias 3, 4 e 5 de março não haverá expediente nos órgãos da Justiça
Estadual. As datas correspondem a segunda e terça-feira de Carnaval e a
quarta-feira de cinzas.
Também foi determinado que o expediente
no dia 28 de fevereiro, na primeira e segunda instâncias, inclusive nos
protocolos, será cumprido das 7h às 14h. Com isso, ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se
vencerem ou iniciarem nesta data.
A Presidência e a Corregedoria do TJRN
determina para o dia 28 de fevereiro, que os juízes das 20ª e 21ª Varas
Cíveis de Natal devem elaborar a escala de plantão para os Cartórios
Extraordinários da Comarca de Natal, a partir das 14 horas,
“facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse
horário.”
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