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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Juiz obriga Governo do RN a contratar profissionais para hospital no Seridó

 Hospital de Currais Novos deve ter escala de plantão normalizada com chegada de novos profissionais de saúde (Foto: Jaime Júnior)
O juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, titular da comarca de Currais Novos, cidade da região Seridó potiguar, decidiu que o Governo do Rio Grande do Norte deve realizar a contratação de 120 profissionais da área da saúde para atender a demanda do hospital regional daquele município. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela as
De acordo com a sentença, devem ser nomeados 78 médicos, 10 assistentes sociais, 30 enfermeiros, um especialista em medicina intensiva e um técnico com habilitação em medicina intensiva pediátrica. O objetivo, segundo o magistrado, é garantir a prestação de serviço à comunidade em atendimento de urgências e emergências, sobretudo nas unidades de tratamento intensivo (UTIs) adulto e infantil.
O juiz destaca ainda que, de acordo com as informações prestadas pelo diretor da unidade hospitalar, apenas dois médicos trabalham atualmente na Urgência/Emergência daquela casa de saúde e não integram os quadros efetivos do Estado. “Destaco, por oportuno, que caso necessário, com o fim de adequar a realidade orçamentária do RN, possibilitando a contratação dos profissionais na área de saúde no Hospital Regional de Currais Novos, deve o Estado do Rio Grande do Norte exonerar ocupantes de cargos de confiança”, salienta o magistrado.
Além disso, o magistrado enfatiza que, “caso não existam profissionais concursados em número suficiente para tomar posse nos cargos referidos na presente sentença, o Estado do RN deve promover a realização de novo concurso público para o provimento dos cargos”.
Marcus Vinicius ressaltou também que no período entre a realização de eventual concurso e a posse dos aprovados, deverá a administração estadual promover a contratação de servidores suficientes para o atendimento do que foi determinado na sentença.
Multa

A sentença proferida pelo juiz ressalta que a não contratação dos 120 profissionais – ou suspensão de todas as nomeações até que estes profissionais sejam nomeados – implicará no pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, “valor a ser pago pelo servidor público responsável pelo descumprimento da determinação, por cada servidor nomeado em desobediência ao determinado na presente sentença”, acrescenta.
sessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do RN. Na decisão, o juiz considera, ainda, necessária a suspensão de todas as nomeações por parte do Estado do Rio Grande do Norte para exercícios de cargos de confiança até que o governo proceda as contratações da quantidade de profissionais mencionada.

G1/RN

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