O
eleitor que for convocado e comprovadamente trabalhar como mesário, por
no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte, terá direito à isenção do pagamento de taxas de
inscrição em todos os concursos públicos realizados pela Administração
Púbica Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e demais
entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
O benefício concedido pela Lei Estadual n.º 9.643 de 18 de julho de 2012, prevê que o mesário nomeado fará jus à isenção das taxas de concursos por um prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data em que fizer jus ao prêmio, ou seja, quando tiver atuado em, pelo menos, duas eleições, consecutivas ou não.
Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de votos ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário