A novidade
é exatamente a Certidão de Regularidade (abaixo). Sem ela, nenhum
candidato, partido ou coligação poderá realizar qualquer um dos eventos
descritos na aludida portaria e, para tanto, precisa efetivamente
comunicar ao juízo eleitoral com antecedência de 48 horas e 24 horas à
autoridade policial.
Veja na íntegra as regras clicando AQUI (páginas 46, 47 e 48).
Nenhum comentário:
Postar um comentário