O juiz Flávio Ricardo Pires de
Amorim, da Comarca de Tangará, condenou a Marketing Digital Eireli (NNEX) a
pagar a um cidadão, a título de dano material, o valor de R$ 4.072,00, bem como
pagar, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 5 mil, acrescidos
de juros e correção monetária, por ter praticado fraude financeira que causou
danos à vítima autora da ação judicial.
No processo, o autor disse que
atraído pela promessa de alto investimento, investiu na empresa, todavia essa
passou a ser investigada pelo Ministério Público do RN sob a suspeita de crime
contra a economia popular.
Sustentou que caiu
drasticamente a remuneração do investimento com mudanças de regras,
acarretando, ao final, um prejuízo de R$ 4.072, razão pela qual requereu a
condenação da empresa a restituir o valor, além da condenação em danos morais.
Decisão
Em sua decisão, o magistrado
Flávio Pires Amorim explicou que um esquema de pirâmide financeira é um modelo
comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do
recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis
insustentáveis.
Segundo o juiz, considerando
que o modelo de operação financeira é insustentável, o esquema normalmente
fracassa em poucos meses, uma vez que necessita cada vez mais do ingresso de
novos investidores para alimentar os elevados lucros dos investidores já existentes.
Para Flávio Amorim, por ser
inviável financeiramente, é certo que aproximadamente 88% dos investidores
percam todo dinheiro aplicado na operação. Dessa forma, percebeu que toda a
operação desenvolvida pela NNEX pode ser caracterizada como uma pirâmide
financeira.
Ilegal e insustentável
Portanto, segundo o juiz, é
insustentável e ilegal, porque beneficia apenas os idealizadores do esquema,
além de pequena parcela de investidores que ingressaram no início do negócio,
mas que comprovadamente não traz nenhum benefício econômico para a totalidade
dos associados existentes na rede.
“No presente caso, observa-se
que o fato teve repercussão no estado emocional da parte autora, advindo,
assim, grande transtorno, visto que a ré ludibriou a parte autora com promessas
de lucros inimagináveis em pouco tempo, a partir da formação de um esquema
fraudulento de pirâmide financeira, o que gerou, por consequência,
intranquilidade a parte autora que teve prejuízos financeiros com aplicação de
recursos sem o devido retorno, além da frustração do próprio insucesso do
negócio, a partir de um marketing agressivo de informações inverídicas que o
levou a ser atraído ao golpe”, decidiu.
TJ RN
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