Em
2004, quando foi proposta, a ação do MPF argumentou que o patrimônio
declarado por Alves não era compatível com a renda do então parlamentar e
apontou: transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em
montante superior à receita declarada; e titularidade dissimulada de
sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação
financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na
Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de
empresa off-shore sem que fossem identificadas as saídas de divisas do
país. Também foi ressaltado o fato de a ex-esposa de Alves Mônica
Azambuja ter as despesas pagas pelo ex-marido e recebido a quantia de
1,5 milhão de reais entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio –
valor superior a quatro vezes sua receita anual, segundo o MPF.
Em
relação à prescrição dos fatos, o magistrado explicou em sua decisão,
tomada em 6 de julho e divulgada nesta quarta-feira, que, de acordo com a
lei, o prazo para ação de improbidade administrativa começa a correr
após o término do último mandato do parlamentar. Como Alves foi deputado
federal por onze mandatos consecutivos (1971-2014), a prescrição só
teria começado a contar há dois anos. Ao explicar por que aceitou o
pedido do MPF para que fosse levantado o sigilo do caso, o magistrado
afirmou que o processo “exige a publicidade justamente para que se possa
dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus
representantes políticos”.
Em
junho deste ano, Henrique Eduardo Alves foi demitido do cargo de
ministro do Turismo após ser citado pelo ex-presidente da Transpetro e
delator da Lava Jato Sérgio Machado.
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