Os candidatos que pretendem disputar as
eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário
estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas
as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve mudanças nos
prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de
candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na
televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as
campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter
por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo
Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de
agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para
escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito,
vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será
no dia 2 de outubro.
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