De acordo com o MP, o acusado mantinha estabelecimento em que ocorre exploração sexual com o intuito de lucro. O MP pediu a condenação do acusado que, de acordo com o código penal, pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Na decisão, o magistrado afirma que "é notório que tais estabelecimentos são tolerados há anos pela população, seja em nível local ou nacional, sendo certo que o tipo penal encontra-se praticamente em desuso e não se mostrou apto nem adequado a impedir a multiplicação de casas de prostituição em nosso país desde a década de 1940, com a entrada em vigor do Código Penal, até os dias atuais".
"No que respeita à necessidade da medida interventiva, também se percebe que haveria uma série de outras medidas menos intensas e até mais eficazes. Podemos mencionar, a título de exemplo, medidas como a veiculação de campanhas educativas de cunho moral, assim como a regulamentação do funcionamento destes estabelecimentos, com a consequente fiscalização e a eventual punição administrativa dos responsáveis e, por último, a garantia de direitos trabalhistas aos homens e mulheres que trabalham na prostituição", conclui o juiz.
Fonte: G1/RN
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