O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que guardas municipais podem impor multas
e fiscalizar o trânsito das cidades.
A atribuição foi questionada
pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte
que autoriza a aplicação das multas.
A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF. Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição.
A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF. Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição.
Com a
decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para
aplicação de multas de trânsito fica mantida. A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais casos em que a atuação das
guardas municipais é questionada.
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