Em
uma decisão considerada histórica pelas entidades estudantis, a Justiça
do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes
Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil
em dinheiro, por meio da moeda nacional corrente (Real).
Para isso, basta que o beneficiado apresente sua carteira de
estudante emitida por uma entidade estudantil legalmente constituída,
conforme prevê a legislação brasileira, dispensando a necessidade do
Natal Card, o cartão eletrônico comercializado pelo Seturn em parceria
com a Prefeitura.
A determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (17),
que também determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato
cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União
Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
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