A decisão do TRF-1, relatada pelo desembargador Souza Prudente, foi tomada ao se analisar recursos do Ministério Público Federal e da União a uma decisão anterior, da Justiça Federal no Distrito Federal, que havia decidido contra a regra que discriminava candidatos por serem baixos. O MPF pedia que fossem atendidos os outros pedidos, enquanto a União defendia a manutenção da portaria na íntegra.
Diz Souza Prudente:
– Isso era discriminação sem nenhuma razão. Essas características não incapacitam ninguém ao trabalho.
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