Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, mantiveram a
sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual determinou que o
Estado realizasse a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para
Agente Penitenciário e, nesta obrigatoriedade, não procedesse com a
elaboração de um novo processo seletivo, que afrontaria a chamada
“razoabilidade administrativa”.
A sentença, mantida no TJRN, também definiu a nomeação daqueles que
realizaram o curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, a medida em
que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se complete o
total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de formação.
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