O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não
justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para
regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações
eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais
como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público;
obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de
concorrência pública ou administrativa.
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