Agora, com a nova lei que entrará em vigor dentro de 90 dias, Parnamirim será o primeiro de quatorze municípios, dos 167 do Rio Grande do Norte, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, que assumem para si o registro e licenciamento dos ciclomotores.
O Município de Parnamirim publicou no Diário Oficial a Lei n°
1.659/2014, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo
Prefeito Maurício Marques dos Santos, que dispõe sobre o Registro e
Licenciamento de ciclomotores em sua circunscrição. Agora, com a nova
lei que entrará em vigor dentro de 90 dias, Parnamirim será o primeiro
de 14 Municípios, dos 167 do Rio Grande do Norte, integrados ao Sistema
Nacional de Trânsito, que assumem para si o registro e licenciamento dos
ciclomotores.
O objetivo é que, inicialmente, todos os 14 municípios integrados ao
Sistema Nacional de Trânsito sancionem leis, semelhante ao que fez o
Município de Parnamirim, e realizem convênio com o Departamento Estadual
de Trânsito (Detran/RN), para efetivação dos emplacamentos.
O trabalho desenvolvido com vistas ao registro, licenciamento e
intensificação da fiscalização sobre os chamados “ciclomotores” vem
sendo estimulado pelo Ministério Público Estadual, através do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania (Caop
Cidadania) e Criminais (Caop Criminal), que busca a realização de
convênios dos órgãos executivos de trânsito das várias cidades do Estado
com o Detran para que o Departamento efetive o registro e licenciamento
dos ciclomotores em todo o Rio Grande do Norte.
Dos 167 municípios do Estado, 14 são integrados ao Sistema Nacional de
Trânsito: Assu, Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Maxaranguape, Monte
Alegre, Mossoró, Natal, Parnamirim, Rio do Fogo, Santana dos Matos, São
Gonçalo do Amarante, Tangará e Touros. Todos precisam avançar no
registro e licenciamento dos ciclomotores, pois hoje compete aos
municípios, nos termos do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), referido emplacamento.
O trabalho surgiu por demanda ao MPRN para apoio à Polícia Rodoviária
Federal, que apresentou dados estatísticos comprovando o aumento
vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de
acidentes envolvendo os ciclomotores, evidenciando o emplacamento como
de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização.
Outra preocupação, do ponto de vista do consumidor, consiste no fato de
que esses veículos são vendidos sob o argumento de que não precisam de
placas e que o condutor não precisa de habilitação, nem capacete para a
condução, o que não é verdade.
Fonte: Sidney Silva
O Município de Parnamirim publicou no Diário Oficial a Lei n°
1.659/2014, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo
Prefeito Maurício Marques dos Santos, que dispõe sobre o Registro e
Licenciamento de ciclomotores em sua circunscrição. Agora, com a nova
lei que entrará em vigor dentro de 90 dias, Parnamirim será o primeiro
de 14 Municípios, dos 167 do Rio Grande do Norte, integrados ao Sistema
Nacional de Trânsito, que assumem para si o registro e licenciamento dos
ciclomotores.
O objetivo é que, inicialmente, todos os 14 municípios integrados ao
Sistema Nacional de Trânsito sancionem leis, semelhante ao que fez o
Município de Parnamirim, e realizem convênio com o Departamento Estadual
de Trânsito (Detran/RN), para efetivação dos emplacamentos.
O trabalho desenvolvido com vistas ao registro, licenciamento e
intensificação da fiscalização sobre os chamados “ciclomotores” vem
sendo estimulado pelo Ministério Público Estadual, através do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania (Caop
Cidadania) e Criminais (Caop Criminal), que busca a realização de
convênios dos órgãos executivos de trânsito das várias cidades do Estado
com o Detran para que o Departamento efetive o registro e licenciamento
dos ciclomotores em todo o Rio Grande do Norte.
Dos 167 municípios do Estado, 14 são integrados ao Sistema Nacional de
Trânsito: Assu, Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Maxaranguape, Monte
Alegre, Mossoró, Natal, Parnamirim, Rio do Fogo, Santana dos Matos, São
Gonçalo do Amarante, Tangará e Touros. Todos precisam avançar no
registro e licenciamento dos ciclomotores, pois hoje compete aos
municípios, nos termos do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), referido emplacamento.
O trabalho surgiu por demanda ao MPRN para apoio à Polícia Rodoviária
Federal, que apresentou dados estatísticos comprovando o aumento
vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de
acidentes envolvendo os ciclomotores, evidenciando o emplacamento como
de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização.
Outra preocupação, do ponto de vista do consumidor, consiste no fato de
que esses veículos são vendidos sob o argumento de que não precisam de
placas e que o condutor não precisa de habilitação, nem capacete para a
condução, o que não é verdade.
Fonte: Sidney Silva
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