De acordo com informações de Jesseir
Coelho de Alcântara, juiz de direito, a aço se encaixa no Código Civil
Brasileiro, em seus artigos 98 e 99, que define os bens públicos.
Implicitamente, dinheiro tido como um bem público. Com isso, o
entendimento da justiça é de que a moeda pertence à União, contudo, o
seu valor simbólico é de propriedade do particular (ao seu detentor,
possuidor ou proprietário), nos termos dos artigos acima citados.
Portanto, rasgar dinheiro é crime
(destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em nota também é
classificado como crime (deterioração). Se o próprio dono do dinheiro
rasga, suja, inutiliza ou destrói (uma cédula de dinheiro pode ser
destruída literalmente pondo fogo sobre ela, por exemplo), papel-moeda
ou metálico, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de
dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III,
do Código Penal, segundo a doutrina majoritária. A pena para o delito é
de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Além do vídeo em que aparece rasgando a
nota de R$ 100, Eni ganhou destaque na internet também em outros vídeos.
Em um deles, o jovem está em uma espécie de bar, consumindo bebidas
caras e dizendo a frase “A vida não está fácil para ninguém. Imagina
para quem é da classe média. “Bora” gastar invejoso”.
Jornal de Hoje
Nenhum comentário:
Postar um comentário