O argumento foi acatado pelo magistrado que decidiu pela inelegibilidade da prefeita e da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). “Em havendo comprovação de ilicitude nessa ação pela governadora, mesmo sem a comprovação de sua participação direta, contudo a ordem de feitura de um poço em uma comunidade extremamente pobre, justamente no período eleitoral, sem qualquer comprovação documental de que a política pública nessa linha já tinha cronograma específico e que a situação seria de urgência, denota no nosso sentir, o abuso de poder político, na linha inclusive já infelizmente verificada em outras ações que claramente tinham escopo de influir o eleitorado para votar nos candidatos investigados, impondo-se a decretação de sua inelegibilidade”, argumentou.
Na sentença, Herval não determina o afastamento imediato da prefeita cassada. “Deixo de impor nesse peculiar caso o afastamento imediato dos candidatos condenados por entender desde a primeira condenação que em caso de abuso de poder faz-se necessário a confirmação pelo órgão colegiado, conforme já esclarecido em decisão anterior nessa matéria, diferentemente da última condenação que proferimos contra os mesmos, que se tratava de captação ilícita de sufrágio e conduta vedada, não reconhecidas nesse processo, bem como pelas últimas decisões do TRE, as quais transformariam um eventual afastamento pelo juízo de primeiro grau em letra morta, contrariando o sentimento de que se deve evitar a alternância de poder, que nessa situação se operaria sem sombra de dúvidas”, explicou.
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