O
juiz Nilson Cavalcanti, integrante do Tribunal Regional Eleitoral,
deferiu o pedido de tutela antecipada e autorizou o deputado estadual
Ezequiel Ferreira a deixar o PTB sem a punição por infidelidade
partidária.
A
decisão foi emitida hoje. O magistrado observou, que já finalizou o
prazo para o diretório estadual do PTB se pronunciar e não foi remetida
qualquer comunicação à Justiça Eleitoral. Além disso, chamou atenção que
nos autos já consta a autorização da legenda para Ezequiel Ferreira
deixar o partido sem a punição por infidelidade partidária.
“A
anuência do partido com o desligamento do peticionante do seu quadro de
filiados é suficiente para configurar a justa causa, a permitir a
desfiliação partidária sem prejuízo do mandato eletivo. Precedentes do
TSE e deste Regional”, destacou o magistrado na decisão.

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