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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Justiça Eleitoral autoriza deputado Ezequiel a se desfiliar do PTB sem perder o mandato


O juiz Nilson Cavalcanti, integrante do Tribunal Regional Eleitoral, deferiu o pedido de tutela antecipada e autorizou o deputado estadual Ezequiel Ferreira a deixar o PTB sem a punição por infidelidade partidária.

A decisão foi emitida hoje. O magistrado observou, que já finalizou o prazo para o diretório estadual do PTB se pronunciar e não foi remetida qualquer comunicação à Justiça Eleitoral. Além disso, chamou atenção que nos autos já consta a autorização da legenda para Ezequiel Ferreira deixar o partido sem a punição por infidelidade partidária.

“A anuência do partido com o desligamento do peticionante do seu quadro de filiados é suficiente para configurar a justa causa, a permitir a desfiliação partidária sem prejuízo do mandato eletivo. Precedentes do TSE e deste Regional”, destacou o magistrado na decisão.

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