A Segunda Câmara de Contas do
TCE, reunida na terça-feira (30), votou pela restituição ao erário do
valor de R$ 71.014,64, pelo ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros de
Freitas, referente à prestação de contas do exercício de 2001/2004.
O processo nº 4882/2005, inspeção
extraordinária, com 19 volumes foi relatado pelo conselheiro Tarcísio
Costa, que apontou diversas falhas formais e materiais. O ex-prefeito
ainda apresentou defesa, mas não convenceu o corpo técnico, nem o
Ministério Público de Contas, que mantiveram a irregularidade da
matéria.
Diante dos fatos, o ex-gestor ainda foi
multado em 10% sobre o respectivo valor, além de multa de R$ 1 mil reais
pelas irregularidades formais cometidas. Os conselheiros ainda votaram
pelo envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de
responsabilidades. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
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