O Papa Bento XVI poderá publicar um decreto para antecipar o conclave
encarregado de eleger o seu sucessor. Teoricamente, os cardeais só
poderiam reunir-se depois de 15 de Março, mas esta quarta-feira o
porta-voz do Vaticano voltou a dizer que essa data pode ser antecipada.
“O Papa está a avaliar a possibilidade de publicar um motu proprio
[decreto] nos próximos dias, evidentemente antes do início do período
de sede vacante [depois da resignação do Papa a 28 de Fevereiro], para
precisar alguns pontos particulares da Constituição Apostólica sobre o
conclave”, disse o padre Federico Lombardi. No entanto, Lombardi
sublinhou, prudente, que não sabia se o Papa julgará “necessário ou
oportuno” fazer precisões “sobre a questão do momento do início do
conclave”.
A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis,
promulgada por João Paulo II em 1996, que Bento XVI pode emendar, prevê
o início do conclave 15 a 20 dias a partir do início do período de sede
vacante. Este período foi estipulado para dar tempo aos cardeais
eleitores (até aos 80 anos) de viajarem até Roma. Mas, desta vez, muitos
cardeais estarão já no Vaticano para saudar o Papa no dia da sua
partida. E, na eventualidade de já estarem todos presentes nessa altura,
não haveria nenhuma razão óbvia para esperar até ao dia 15 de Março.
O
conclave junta os 117 cardeais eleitores na Capela Sistina durante o
tempo que for necessário para a obtenção de um nome que recebe o apoio
de uma maioria de dois terços. Antecipar o conclave, nota a agência AFP,
iria permitir ao novo Papa preparar-se melhor para as celebrações da
Páscoa, no dia 31 de Março, uma das datas mais importantes para os
católicos.
Esta semana, Bento XVI não tem compromissos
oficiais e retirou-se com os cardeais para exercícios espirituais da
quaresma. Mas pode, ainda assim, assinar um decreto num intervalo das
suas meditações.
A Constituição Universi Dominici Gregis
já dá aos cardeais reunidos no início do período de sede vacante a
possibilidade de “interpretarem pontos duvidosos ou controversos” – com
excepção do “acto de eleição” – na condição de a maioria dos cardeais
reunidos “estar de acordo sobre a mesma opinião”.
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